Condições de Parceiro da Crisom®
- Direito dos parceiros:
- O parceiro (representante legal) tem acesso a todos os benefícios de Associado Plano B descritos na página PLANOS neste site. Estes benefícios são pessoais e intransmissíveis a terceiros.
- O parceiro tem acesso aos serviços/produtos protocolados com outras instituições ou entidades e a Associação Crisom®, sendo de livre arbítrio, e sua responsabilidade, a adesão ou não a esses mesmos protocolos.
- Os protocolos podem ser consultados no site www.crisom.pt.
- A Crisom® oferece a todos os clientes/associados do parceiro um descontos de 10% numa primeira atividade realizada na Crisom®, mediante apresentação de cartão de parceiro.
- Caso haja um protocolo específico com o parceiro prevalecem os descontos e benefícios do mesmo e o ponto 1.3 não se aplica.
- Os descontos de parceiros não são acumuláveis com outras campanhas.
- Deveres dos parceiros:
- Oferecer os descontos, nos seus produtos/serviços à Crisom® e a todos os Associados Crisom®, que forem estipulados aquando o seu registo de parceiro ou mediante protocolo.
- Divulgar junto dos seus clientes/associados as atividades da Crisom®, através de flyers, website, newsletter…
- Realizar campanhas e eventos de modo a divulgar os serviços de ambos.
- Ambos autorizam a utilização dos seus logótipos para campanhas e divulgações que se achem necessárias, mantendo sempre o bom uso dos mesmos.
- Este protocolo não tem fidelização, podendo ser cancelado a qualquer altura e por ambas as partes, por carta registada ou email, com um aviso prévio de 30 (trinta) dias.