Condições de Parceiro

Condições de Parceiro da Crisom®

  1. Direito dos parceiros:
    1. O parceiro (representante legal) tem acesso a todos os benefícios de Associado Plano B descritos na página PLANOS neste site. Estes benefícios são pessoais e intransmissíveis a terceiros.
    2. O parceiro tem acesso aos serviços/produtos protocolados com outras instituições ou entidades e a Associação Crisom®, sendo de livre arbítrio, e sua responsabilidade, a adesão ou não a esses mesmos protocolos.
      1. Os protocolos podem ser consultados no site www.crisom.pt.
    3. A Crisom® oferece a todos os clientes/associados do parceiro um descontos de 10% numa primeira atividade realizada na Crisom®, mediante apresentação de cartão de parceiro.
      1. Caso haja um protocolo específico com o parceiro prevalecem os descontos e benefícios do mesmo e o ponto 1.3 não se aplica.
    4. Os descontos de parceiros não são acumuláveis com outras campanhas.
  2. Deveres dos parceiros:
    1. Oferecer os descontos, nos seus produtos/serviços à Crisom® e a todos os Associados Crisom®, que forem estipulados aquando o seu registo de parceiro ou mediante protocolo.
    2. Divulgar junto dos seus clientes/associados as atividades da Crisom®, através de flyers, website, newsletter…
    3. Realizar campanhas e eventos de modo a divulgar os serviços de ambos.
  3. Ambos autorizam a utilização dos seus logótipos para campanhas e divulgações que se achem necessárias, mantendo sempre o bom uso dos mesmos.
  4. Este protocolo não tem fidelização, podendo ser cancelado a qualquer altura e por ambas as partes, por carta registada ou email, com um aviso prévio de 30 (trinta) dias.
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