Acrodo de Associado

Condições Gerais de Associado

  1. Direito dos associados:
    1. Presença nas atividades desenvolvidas na Associação Crisom® em datas e horários afixados, consoante a opção de associado escolhida.
    2. Acesso a todos os benefícios de associado descritos na página PLANOS do site.
    3. Acesso a serviços/produtos protocolados com outras instituições ou entidades e a Associação Crisom®, sendo de livre arbítrio do associado e da sua responsabilidade a adesão ou não a esses mesmos protocolos. Os protocolos podem ser consultados no site www.crisom.pt.
  2. Deveres dos associados:
    1. Realizar o pagamento da quota mensal até ao dia 6 do mês presente.
    2. Estar presente nas atividades pelo menos 5 minutos antes do seu início.
    3. Providenciar o seu material para a realização das atividades em que esteja presente.
    4. Cumprir e respeitar todas as regras e normas da Crisom® e das respetivas atividades.
  3. O presente acordo está sujeito ao pagamento (ou não) de uma quota mensal (cujo o preço pode ser consultado no site) que se destina à manutenção do espaço, do site e à utilização das condições referidas no ponto 1. deste acordo.
  4. Pagamentos da quota:
    1. O Pagamento da quota mensal deverá ser efetuado impreterivelmente até ao dia 6 do mês presente.
    2. O não cumprimento deste prazo, no ponto acima indicado, implicará o bloqueio imediato de acesso à área restrita no site.
  5. O presente acordo terá uma duração de 1 (um) mês, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo se alguma parte se opuser à sua renovação.
  6. Qualquer uma das partes poderá opor-se à renovação do presente acordo mediante comunicação escrita à outra parte com uma antecedência não inferior a 5 (cinco) dias sob o termo a prazo referido no ponto 5.
  7. Qualquer uma das partes pode cancelar o seu acordo mediante comunicação escrita à outra parte com uma antecedência não inferior a 5 (cinco) dias sob o termo a prazo referido no ponto 5.
  8. O cancelamento ou resolução deste acordo por parte do associado implica, consequentemente, a resolução dos benefícios protocolares, sendo o associado responsável pelo pagamento integral das mensalidades até ao término dos referidos protocolos, não imputando à Associação Crisom® qualquer responsabilidade, bem como a resolução do acesso à área restrita do site e todos os seus benefícios de associado.
  9. O associado poderá exercer o direito de livre revogação do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias após a submissão do mesmo, sem que para tal tenha de dar qualquer justificação.
  10. É da responsabilidade do associado frequentar ou não as atividades, sendo que qualquer quantia paga não é restituída.
  11. A Associação Crisom® não efetuará devoluções das quantias pagas seja a que titulo for.
  12. O Associado tem conhecimento do Regulamento Interno da Crisom® e declara que o aceita e respeitará.
  13. O Associado tem conhecimento do Termo de Assunção de Responsabilidade, Dano e Risco e declara que o aceita e respeitará.
  14. O Associado tem conhecimento das Políticas de Privacidade da Associação Crisom® e declara que as aceita.